Com vista a permitir o controlo desta actividade, os instaladores deverão fornecer à Câmara Municipal, até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, uma relação de todas as instalações colocadas na área do município no ano anterior, com indicação das características dos ascensores, do local de instalação e proprietário do imóvel.
Artigo 6.º — Mecanismo de controle na instalação
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004