Âmbito e objecto
Definições
Para efeitos deste Regulamento adoptam-se as seguintes definições:
Delegação e subdelegação de competência
Licenciamento
Instalação de ascensores
Mecanismo de controle na instalação
Com vista a permitir o controlo desta actividade, os instaladores deverão fornecer à Câmara Municipal, até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, uma relação de todas as instalações colocadas na área do município no ano anterior, com indicação das características dos ascensores, do local de instalação e proprietário do imóvel.
Obrigatoriedade de manutenção
Obrigações dos proprietários
Ascensores não licenciados
Competência
Inspecções periódicas
Pedido de inspecção periódica
Prazos para requerimento da inspecção periódica
Certificado de inspecção periódica
Inspecções extraordinárias
Reinspecções
Realização das inspecções
Selagem e imobilização dos ascensores
Acidentes
Obrigações das entidades inspectoras
Selecção das empresas inspectoras
Taxas devidas pelas inspecções e outros serviços
Pagamento das taxas respeitantes às inspecções e reinspecções
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução do processo
A competência para determinar a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicar as coimas pertence ao presidente da Câmara Municipal.
Obrigações das empresas de manutenção
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação, nos termos legais.
ANEXO I
Taxas a cobrar pela prestação de serviços
Inquéritos a acidentes e outras peritagens - preço/hora de dois técnicos superiores principais, de acordo com a tabela de vencimentos da função pública * número de horas, com um máximo de sete horas por técnico.
ANEXO II
Modelo do pedido de inspecção
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo dístico da inspecção periódica
(ver documento original)
Modelo do certificado da inspecção periódica
(ver documento original)
ANEXO IV
Forma de organização dos processos a entregar.