- 1 -Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas, nos termos da fundamentação económico-financeira ou sua atualização, devem ser arredondados, conforme se apresentar o terceiro algarismo depois da vírgula:
- a)Se for inferior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito;
- b)Se for igual ou superior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso.
- 2 -As medidas de tempo, superfície, volume e lineares são sempre arredondadas por excesso para a unidade ou fração superior.
- 3 -Os valores previstos na Tabela anexa devem apresentar, no total, arredondamento para a segunda casa decimal do valor em euros.
Artigo 12.º — Arredondamentos
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