- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas é de 30 dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou regulamento fixe prazo específico.
- 2 -O prazo de pagamento que termine em sábado, domingo, feriado ou dia em que o serviço não esteja aberto ao público ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
- 3 -O pagamento das taxas urbanísticas será efetuado através do documento único de cobrança, com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração.
- 4 -As taxas poderão ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, mediante a apresentação de requerimento fundamentado a ser apreciado pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Prazo de pagamento
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025