- 1 -A licença dos aparelhos de abastecimento inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários ao seu funcionamento.
- 2 -A substituição de aparelhos de abastecimento por outros da mesma espécie não dá lugar à cobrança de novas taxas.
- 3 -As taxas previstas no artigo 22.º da Tabela são cobradas antecipadamente, sendo que em relação às novas licenças se cobra o número de duodécimos correspondentes aos meses até final do período em curso, incluindo-se o mês respeitante ao dia seguinte àquele em que a licença é emitida.
Artigo 27.º — Instalações de abastecimento de gás, de combustível líquido, e de carregamento elétrico
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025