- 1 -As IPSS beneficiárias obrigam-se a aplicar o apoio financeiro recebido exclusivamente para os fins que determinam a sua concessão, sob pena de rescisão imediata do apoio concedido por parte do Município e devolução dos montantes recebidos.
- 2 -Verificando-se incumprimento nos termos do número anterior, as IPSS ficam impossibilitadas de se candidatarem a novos apoios durante quatro anos.
Artigo 16.º — Incumprimento
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024