Consulta pública ao projeto do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Santo Tirso.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e de acordo com as atribuições e competências dos municípios, nos termos conjugados das alíneas k), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter pontual ou regular, às IPSS ou equiparadas, legalmente constituídas e com sede no concelho de Santo Tirso.
Conceitos
Para efeito de aplicação do presente Regulamento, devem considerar-se os seguintes conceitos:
Natureza e tipo de apoios
Apoio ao funcionamento e atividades regulares
Apoio à realização de colónias de férias
Apoio a atividades pontuais
Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário
Apoio à aquisição de viaturas
Apoio à realização de obras de reabilitação, ampliação, adaptação e de construção de instalações
Cedência de terrenos ou edifícios
O Município de Santo Tirso poderá ceder às IPSS terrenos e edifícios do seu domínio privado, em regime de direito de superfície, contrato de comodato ou outro, desde que visem a sua adequação para a criação de resposta social, designadamente as previstas no preâmbulo do presente Regulamento.
Apresentação de candidaturas
Condições de acesso
O acesso aos apoios previstos no presente Regulamento, sejam alvo de candidaturas ou não, pressupõe, por parte das IPSS requerentes, a observação das seguintes condições obrigatórias:
Comunicação da decisão
Fiscalização
Compete ao Município fiscalizar a execução das ações das IPSS realizadas no âmbito dos apoios prestados, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias.
Incumprimento
Montantes máximos para o apoio financeiro às IPSS
Princípio da reciprocidade
As IPSS beneficiárias do apoio financeiro comprometem-se a participar e contribuir em iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município e a disponibilizar recursos próprios para a prossecução das iniciativas desenvolvidas no âmbito da Rede Social concelhia, além das demais as obrigações que resultem do protocolo celebrado entre as partes.
Publicitação dos apoios municipais
Dever de colaboração e falsas declarações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou pelo/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão de Ação Social
Aplicação no tempo
O presente regulamento não se aplica aos procedimentos administrativos, em curso ou aprovados, à data da sua entrada em vigor.
Declaração de conflito de interesses
Revisão do regulamento
Este regulamento poderá ser revisto a todo o tempo.
Aceitação do presente regulamento
A apresentação de candidaturas, no âmbito do presente regulamento, implica o conhecimento e aceitação integral e sem reservas dos termos e condições previstas neste normativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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