- 1 -As IPSS beneficiárias de apoio no âmbito do presente Regulamento têm o dever de colaborar com o Município de Santo Tirso, disponibilizando todas as informações por este solicitadas respeitantes ao objeto do apoio concedido.
- 2 -O incumprimento do descrito no número anterior impede a IPSS em causa de receber qualquer apoio por parte do município por um período de dois anos a contar da data da atribuição do respetivo apoio.
- 3 -As instituições que prestem falsas declarações com vista à obtenção de apoio por parte do Município de Santo Tirso terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizadas por um período de quatro anos, durante os quais não poderão beneficiar de qualquer apoio por parte do município.
Artigo 20.º — Dever de colaboração e falsas declarações
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024