A recolha de propostas será feita exclusivamente nas Sessões de Apresentação de Propostas, as quais serão organizadas de modo a favorecer o debate entre os participantes, consensualizando e avaliando as propostas que têm condições para prosseguir para a fase da análise técnica.
Artigo 11.º — Recolha de Propostas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021