- 1 -São realizadas 8 (oito) Sessões de Apresentação de Propostas destinadas à formalização e apresentação das propostas pelos munícipes, que terão lugar nas instalações das Freguesias de Arada, Cortegaça, Esmoriz, Maceda, Ovar, São João, São Vicente de Pereira e Válega.
- 2 -As Sessões de Apresentação de Propostas funcionam com base em "Mesas de Consenso", sendo presididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou por um representante da Autarquia a indicar pelo Presidente, coadjuvado por um técnico municipal, e pelo respetivo Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -No total das Sessões de Apresentação, cada participante pode apresentar até 2 (duas) propostas.
- 4 -As propostas devem ser explícitas e específicas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitirem uma correta análise e avaliação orçamental pela Comissão de Análise Técnica.
- 5 -Os proponentes podem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de localização.
- 6 -Cada participante apenas pode formalizar propostas na Sessão de Apresentação de Propostas que, nos termos do n.º 1, ocorra na Freguesia em que se encontra recenseado, exceto se a proposta for de âmbito municipal, caso em que pode ser apresentada em qualquer uma das Sessões de Apresentação de Propostas.
- 7 -Entende-se por proposta de âmbito municipal aquela cujos efeitos e/ou benefícios abarquem a área, no todo ou em parte, de pelo menos 4 das Freguesias referidas no n.º 1 do presente artigo. As propostas que não se enquadrarem neste critério são consideradas de âmbito de freguesia.
- 8 -A Mesa de Consenso poderá pronunciar-se, durante a Sessão de Apresentação de Propostas, quanto ao âmbito de cada proposta, indicando se a mesma se considera de âmbito municipal ou de freguesia. Em caso de dúvida da Mesa de Consenso quanto ao âmbito da proposta, será sempre permitida a formalização da proposta na Sessão de Apresentação de Propostas em que a questão for suscitada, cabendo à Comissão de Análise Técnica a decisão final quanto ao âmbito de cada proposta.
- 9 -Para a proposta ser aceite deverá, obrigatoriamente, ser subscrita durante a Sessão de Apresentação de Propostas por 5 (cinco) munícipes presentes, independentemente da freguesia na qual os munícipes subscritores estejam recenseados, não sendo possível ao proponente subscrever a própria proposta.
- 10 -O subscritor de uma proposta não pode subscrever outra proposta na mesma edição do Orçamento Participativo, ainda que numa sessão de Apresentação de Propostas diferente.
- 11 -Apenas pode ser apresentada uma proposta por cada proponente na mesma Sessão de Apresentação de Propostas, sem prejuízo de poder apresentar outra proposta numa Sessão de Apresentação de Propostas distinta, desde que cumpridos os requisitos previstos no n.º 6 deste artigo.
- 12 -Todas as propostas são registadas e constam no relatório final de cada Sessão de Participação.
Artigo 12.º — Sessões de Apresentação de Propostas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021