- 1 -São elegíveis as Propostas que:
- a)Se insiram no quadro de atribuições e competências da Câmara Municipal de Ovar;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não ultrapassem 50 % do montante determinado pelo executivo municipal;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- e)Se enquadrem-se em, pelo menos, 1 (um) dos eixos do Plano de Ação do Município de Ovar para o mandato em curso;
- f)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação;
- g)Não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- h)Não impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o Município ou Freguesias;
- i)Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo previsto na alínea d);
- j)Sejam técnica e financeiramente exequíveis, mediante parecer fundamentado da Comissão de Análise Técnica;
- k)Não impliquem a compra e/ou aluguer de veículos automóveis para uma ou várias Associações ou pessoa coletiva de outra natureza do Concelho;
- l)Não impliquem a realização de realização de obras de construção ou conservação nas instalações ou equipamentos das Associações ou pessoas coletivas de outra natureza do Concelho, ou em espaços e/ou equipamentos a si cedidos pela Câmara Municipal;
- m)Não impliquem a aquisição, independentemente da modalidade, de equipamentos destinados às Associações ou outras pessoas coletivas do Concelho;
- n)Não sejam formalizadas por um(a) munícipe que tenha formalizado uma proposta vencedora na edição do Orçamento Participativo do Município de Ovar ocorrida no ano anterior;
- o)Não impliquem a realização de obras de construção, reconstrução, beneficiação, conservação, manutenção, alteração ou demolição, em áreas geográficas nas quais tenham sido efetuadas obras de qualquer tipo, ao abrigo de uma proposta vencedora numa das duas edições anteriores do Orçamento Participativo;
- p)Não sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal.
- 2 -As propostas consideradas elegíveis são enviadas para a Fase de Análise Técnica, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
Artigo 13.º — Propostas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021