- 1 -Cada participante vota uma única vez, obrigatoriamente, em três propostas, exercendo esse direito, exclusivamente, através de uma das seguintes três alternativas:
- a)Registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo;
- b)Envio de SMS gratuito para número a ser comunicado pela Câmara Municipal;
- c)Sessões de votação presencial, nas quais a votação se fará exclusivamente na plataforma digital do Orçamento Participativo ou por SMS, cabendo à Autarquia assegurar o equipamento informático necessário para que os munícipes possam votar digitalmente.
- 2 -O registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo e o preenchimento do formulário online de voto deverá ser efetuado com a introdução dos seguintes dados obrigatórios: nome completo, número do cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, número de telemóvel e email.
- 3 -O formato da SMS de voto, com a ordenação dos dados a inserir pelo munícipe para o voto se considerar válido, será aprovado nos termos do artigo 10.º, alínea e) deste Regulamento e disponibilizado pela Autarquia digitalmente na plataforma do Orçamento Participativo, site da Câmara Municipal e via Redes Sociais.
- 4 -O registo prévio na plataforma digital prevalece sobre o envio da SMS para validação e introdução pelos serviços da Câmara Municipal. Caso sejam rececionadas duas SMS do mesmo número de telemóvel, o sentido de voto atendido será o da SMS que der entrada em primeiro lugar.
- 5 -Para efeito de apuramento da votação das propostas, o voto efetuado em propostas consideradas de âmbito municipal, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea b) do presente Regulamento, é contabilizado como 1,5 votos.
- 6 -Em caso de o resultado apurado nos termos do n.º 5 do presente artigo não constituir um número inteiro, é efetuado um arredondamento para o número inteiro superior seguinte.
Artigo 15.º — Votação
Vigente desde: 20/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021