- 1 -De forma a assegurar o direito de voto dos cidadãos que não disponham do equipamento informático adequado, serão organizadas 8 (oito) Sessões de Votação Presencial, a ter lugar nas instalações das Juntas de Freguesias em Arada, Cortegaça, Esmoriz, Maceda, Ovar, São João, São Vicente de Pereira e Válega, nas quais a votação se fará exclusivamente na plataforma digital do Orçamento Participativo, cabendo à Autarquia assegurar o equipamento informático necessário.
- 2 -No local das Sessões de Votação Presencial estarão expostas todas as propostas aprovadas, para que o cidadão possa votar de forma informada.
- 3 -Os participantes serão auxiliados por técnicos da Câmara Municipal de Ovar a procederem ao registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo e a efetuarem a votação.
- 4 -Cada participante vota uma única vez, obrigatoriamente, em três propostas, cabendo à Câmara Municipal assegurar, na medida do possível, a confidencialidade do voto.
Artigo 16.º — Sessões de votação presencial através de meios digitais
Vigente desde: 20/05/2021
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