- 1 -Os projetos mais votados são incorporados na proposta de Orçamento Municipal até ao montante mencionado no artigo 10.º alínea b) deste Regulamento, e serão apresentados publicamente.
- 2 -A execução dos projetos mais votados compete à Câmara Municipal de Ovar, podendo, excecionalmente e mediante justificação, ser atribuída a responsabilidade da sua execução ao proponente.
- 3 -As obras, aquisições ou projetos efetuados com as verbas mencionadas nos números anteriores devem obrigatoriamente conter uma indicação física de que foram adquiridas e/ou realizadas ao abrigo do Orçamento Participativo Municipal de Ovar, especificando a edição a que dizem respeito.
Artigo 18.º — Apresentação dos Resultados Definitivos
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021