- 1 -Findo o prazo de votação, compete à Câmara Municipal proceder ao apuramento dos resultados provisórios.
- 2 -Após o apuramento dos resultados provisórios, deverá ser afixada uma lista dos resultados provisórios na sede do Município e de cada uma das 8 (oito) Freguesias e publicitado na plataforma digital do Orçamento Participativo, site e redes sociais da Câmara Municipal de Ovar.
- 3 -Em caso de empate, será ordenado em primeiro lugar o projeto com o orçamento mais baixo.
- 4 -No prazo de 10 (dez) dias úteis, podem ser apresentadas eventuais pronúncias ou impugnações administrativas pelos proponentes, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar.
- 5 -No caso de inexistência de pronúncias ou de impugnações administrativas, a lista provisória converter-se-á em definitiva e deverá ser afixada, nos termos do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 17.º — Apresentação dos Resultados Provisórios
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021