- 1 -Para que sejam formalizadas as propostas pelos alunos, cada Agrupamento, dentro da sua autonomia e plano curricular, organizará Sessões de Apresentação de Propostas, presenciais ou digitais, a ter lugar nas suas instalações.
- 2 -As Sessões de Apresentação de Propostas devem ser organizadas de forma a permitir a apresentação, em primeiro lugar, das propostas para a categoria do «Orçamento Participativo Escolar do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo» e, seguidamente, das propostas para a categoria de «Orçamento Participativo Escolar do Ensino Secundário».
- 3 -Nas Sessões de Apresentação de Propostas estará presente um representante da Câmara Municipal de Ovar, a indicar pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar.
- 4 -No total das Sessões de Apresentação, cada participante pode apresentar até 2 (duas) propostas.
- 5 -As propostas devem ser explícitas e específicas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitirem uma correta análise e avaliação orçamental pela Comissão de Análise Técnica.
- 6 -Os alunos proponentes podem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de localização.
- 7 -Todas as propostas são registadas e constam no relatório final de cada Sessão de Apresentação de Propostas.
Artigo 27.º — Sessões de Apresentação de Propostas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021