- 1 -São elegíveis as Propostas que:
- a)Se insiram no quadro de atribuições e competências da Câmara Municipal de Ovar;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não ultrapassem, para cada uma das categorias do Orçamento Participativo Escolar, o montante determinado pelo executivo municipal;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- e)Se enquadrem-se em, pelo menos, 1 (um) dos eixos do Plano de Ação do Município de Ovar para o mandato em curso;
- f)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação Municipal;
- g)Não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- h)Não impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o município ou freguesias;
- i)Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo previsto na alínea d);
- j)Sejam técnica e financeiramente exequíveis, mediante parecer fundamentado da Comissão de Análise Técnica;
- k)Não sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal.
- 2 -A elegibilidade da proposta fica condicionada à apresentação da ideia numa das Sessões de Apresentação, nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento.
- 3 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação da respetiva Categoria, orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
Artigo 28.º — Propostas
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021