- 1 -Compete à Comissão de Análise Técnica proceder a uma rigorosa e exaustiva avaliação da elegibilidade de cada proposta validamente formalizada nas Sessões de Apresentação de Propostas, particularmente verificando a sua conformidade com o presente Regulamento, assim como a viabilidade técnica e financeira de execução da proposta no respeito pelos limites previstos no artigo 28.º, n.º 1, alínea c) do presente Regulamento.
- 2 -As reuniões da Comissão de Análise Técnica são secretariadas por um técnico da Autarquia, sem direito de voto.
- 3 -Podem ser convocados para as reuniões da Comissão de Análise Técnica, sem direito a voto, outros técnicos da Autarquia, por indicação do Presidente da Câmara Municipal ou do seu representante.
- 4 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 28.º do presente Regulamento, são transformadas em projetos que, posteriormente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas.
- 5 -Os projetos resultantes do número anterior não constituem obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhes deram origem, na medida em que poderão existir propostas que, para terem condições de execução, careçam de ser ajustadas tecnicamente. Os ajustes técnicos a efetuar devem ser comunicados pela Comissão de Análise Técnica ao proponente, por correio eletrónico, com recibo de entrega.
- 6 -O proponente que discorde da forma de adaptação da(s) sua(s) proposta(s) a projeto ou da não adaptação da(s) sua(s) proposta(s) a projeto, pode, por si ou através de um representante, reclamar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação mencionada no número anterior, através do envio de um correio eletrónico com aviso de entrega para o endereço de correio eletrónico definido para o efeito.
- 7 -Após a análise técnica, deverá ser afixada em cada Agrupamento de Escolas e publicitado na plataforma digital do Orçamento Participativo Escolar, site e redes sociais da Câmara Municipal de Ovar, uma lista provisória de projetos aprovados e das propostas excluídas.
- 8 -No prazo de 10 (dez) dias úteis, podem ser apresentadas eventuais pronúncias ou impugnações administrativas pelos proponentes ou seus representantes, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar.
- 9 -As pronúncias ou impugnações administrativas serão apreciadas e decididas em reunião do executivo municipal.
- 10 -No caso de inexistência de pronúncias ou de impugnações administrativas, a lista provisória converter-se-á em definitiva e deverá ser afixada, nos termos do n.º 7 do presente artigo.
Artigo 29.º — Análise Técnica
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021