- 1 -São elegíveis as Propostas que:
- a)Se insiram no quadro de atribuições e competências da Câmara Municipal de Ovar;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não ultrapassem 50 % do montante determinado pelo executivo municipal para o Orçamento Participativo Jovem;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- e)Se enquadrem-se em, pelo menos, 1 (um) dos eixos do Plano de Ação do Município de Ovar para o mandato em curso;
- f)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação Municipal;
- g)Não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- h)Não impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o Município ou Freguesias;
- i)Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo previsto na alínea d);
- j)Sejam técnica e financeiramente exequíveis, mediante parecer fundamentado da Comissão de Análise Técnica;
- k)Não impliquem a compra e/ou aluguer de veículos automóveis para uma ou várias Associações do Concelho, nomeadamente carros, carrinhas, camiões, tratores, autocarros, minibus e outros semelhantes;
- l)Não impliquem a realização de obras de construção ou conservação nas instalações ou equipamentos das Associações do Concelho, ou em espaços e/ou equipamentos a si cedidos pela Câmara Municipal;
- m)Não impliquem a aquisição, independentemente da modalidade, de equipamentos destinados às Associações do Concelho;
- n)Não sejam formalizadas por um(a) Munícipe que tenha formalizado uma proposta vencedora na edição do Orçamento Participativo Jovem ocorrida no ano anterior;
- o)Não impliquem a realização de obras de construção, reconstrução, beneficiação, conservação, manutenção, alteração ou demolição, em localizações/áreas geográficas nas quais tenham sido efetuadas obras de qualquer tipo, ao abrigo de uma proposta vencedora numa das duas edições anteriores do Orçamento Participativo do Município de Ovar;
- p)Não sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal.
- 2 -A elegibilidade da proposta fica condicionada à gravação de um pitch de apresentação da ideia e apelo ao voto, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do presente Regulamento.
- 3 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo âmbito, orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
Artigo 40.º — Propostas
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021