- 1 -Compete à Comissão de Análise Técnica:
- a)Proceder a uma rigorosa e exaustiva avaliação da elegibilidade de cada proposta validamente formalizada na plataforma do Orçamento Participativo Jovem, particularmente verificando a sua conformidade com o presente Regulamento, assim como a viabilidade técnica e financeira de execução da proposta no respeito pelos limites previstos no artigo 40.º n.º 1 alínea c) do presente Regulamento;
- b)Fixar o âmbito de cada proposta validamente formalizada, indicando, para cada uma, se a mesma se considera de âmbito municipal ou de freguesia.
- 2 -Entende-se por proposta de âmbito municipal, aquela cujos efeitos e/ou benefícios abarquem a área, no todo ou em parte, de pelo menos 4 das Freguesias referidas no n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento. As propostas que não se enquadrarem neste critério são consideradas propostas de âmbito de freguesia.
- 3 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 40.º, são transformadas em projetos que, posteriormente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas.
- 4 -Os projetos resultantes do número anterior não constituem obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhes deram origem, na medida em que poderão existir propostas que, para terem condições de execução, careçam de ser ajustadas tecnicamente. Os ajustes técnicos a efetuar devem ser comunicados pela Comissão de Análise Técnica ao proponente, por correio eletrónico, com recibo de entrega.
- 5 -O proponente que discorde da forma de adaptação da(s) sua(s) proposta(s) a projeto ou da não adaptação da(s) sua(s) proposta(s) a projeto, pode reclamar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação mencionada no número anterior, através do envio de um correio eletrónico com aviso de entrega para o endereço de correio eletrónico definido para o efeito.
- 6 -Após a análise técnica, deverá ser afixada na sede do município e de cada uma das 8 (oito) freguesias e publicitado na plataforma digital do Orçamento Participativo Jovem, site e redes sociais da Câmara Municipal de Ovar, uma lista provisória de projetos aprovados e das propostas excluídas.
- 7 -No prazo de 10 (dez) dias úteis, podem ser apresentadas eventuais pronúncias ou impugnações administrativas pelos proponentes, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar.
- 8 -As pronúncias ou impugnações administrativas serão apreciadas e decididas em reunião do órgão executivo municipal.
- 9 -No caso de inexistência de pronúncias ou de impugnações administrativas, a lista provisória converter-se-á em definitiva e deverá ser afixada, nos termos do n.º 6 do presente artigo.
Artigo 41.º — Análise Técnica
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021