- 1 -Os projetos mais votados são incorporados na proposta de Orçamento Municipal até ao montante mencionado no artigo 38.º alínea b) deste Regulamento, e serão apresentados publicamente.
- 2 -As obras, aquisições ou projetos efetuados com as verbas mencionadas nos números anteriores devem obrigatoriamente conter uma indicação física de que foram adquiridas e/ou realizadas ao abrigo do Orçamento Participativo Jovem, especificando a edição a que dizem respeito.
Artigo 46.º — Apresentação dos Resultados Definitivos
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021