- 1 -Os resultados alcançados pelo Orçamento Participativo Jovem são objeto de avaliação por parte da Câmara Municipal de Ovar nas seguintes dimensões: (i) adesão ao processo; (ii) dinâmica participativa; (iii) identificação de problemas; e (iv) aperfeiçoamento do processo.
- 2 -No início da fase de avaliação, a Câmara Municipal de Ovar disponibilizará na plataforma digital do Orçamento Participativo Jovem um formulário de avaliação da edição que se pretende avaliar, a fim de o mesmo ser preenchido, de forma anónima, pelos jovens munícipes que assim o entendam, tenham ou não sido proponentes ou votantes na edição sob avaliação.
- 3 -O resultado da avaliação será efetuado pela Câmara Municipal e divulgado publicamente.
Artigo 47.º — Avaliação do Processo
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/2021