- 1 -Aos agentes em serviço no mercado compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e as ordens e instruções que superiormente lhes forem transmitidas;
- b)Participar as ocorrências de que tenha conhecimento e devam ser submetidas à apreciação e decisão superior;
- c)Promover todas as diligências necessárias ao bom funcionamento dos mercados e feiras, transmitindo superiormente aquelas que devam ser confirmadas pelos seus superiores hierárquicos.
Artigo 27.º
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004