- 1 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se locais de venda fixos, todas as instalações de natureza permanente, edificadas ou amovíveis, localizadas no perímetro do mercado de Santana, destinadas ao exercício de qualquer actividade comercial, de que a Junta de Freguesia de Alvorninha seja possuidora, de pleno direito, mediante arrendamento ou em qualquer outra modalidade, à excepção da peixaria.
Artigo 30.º
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004