- 1 -As propostas, obrigatoriamente redigidas em português, deverão conter os seguintes elementos:
- a)Nome completo, firma ou denominação do autor;
- b)Residência ou sede;
- c)Número de contribuinte ou de pessoa colectiva;
- d)Valor expresso em euros, da proposta.
- 2 -A falta ou inexactidão na indicação do valor da proposta importará a respectiva rejeição.
- 3 -Relativamente aos restantes elementos, enunciados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, qualquer omissão ou inexactidão dos mesmos provocará igualmente a rejeição da proposta, caso o interessado não proceda ao respectivo suprimento, no próprio acto de abertura das propostas ou no prazo máximo de 24 horas.
- 4 -A proposta deverá ser encerrada num envelope fechado, o qual, no exterior, deverá conter a seguinte indicação: "Proposta para adjudicação da loja n.º ... do mercado de Santana, a realizar no dia ... de ... de 19 ... ", sob pena da mesma não ser considerada.
- 5 -As propostas podem ser remetidas através da via postal, caso em que deverão ser registadas, contando para a verificação da observância dos limites referidos no artigo 33.º, n.º 2, alínea e), a data do carimbo dos CTT.
- 6 -Das propostas entregues directamente na sede da Junta de Freguesia, durante as horas normais de expediente e até ao limite referido no número anterior, será sempre passado recibo, subscrito pelo elemento da Junta de Freguesia ou funcionário que proceder à recepção.
- 7 -As propostas recebidas na Junta de Freguesia, nas condições acima referidas, serão numeradas sequencialmente, respeitando a respectiva ordem de entrada.
Artigo 36.º
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004