- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia, que se assim o entender poderá levar o caso a aprovação da Assembleia de Freguesia, a qual as difundirá através de edital.
Artigo 48.º
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004