ANEXO I
Tabela de taxas
Designação ... Taxa (em euros)
Requerimentos (n.º 5 do artigo 10.º) ... 2,50
Emissão de cartão (n.º 2 do artigo 10.º) ... 10,00
Segunda via de cartão ... 10,00
Renovação de cartão (n.º 5 do artigo 10.º) ... 3,00
Taxa anual pela posse do terreno (n.º 2 do artig 3.º) ... 0,33/m2/mês
Taxa mensal de terrado (n.º 2 do artigo 3.º) ... 0,45/m2
Taxa diária dos detentores de cartão provisório (n.º 3 do artigo 20.º) ... 10,25/m2
Taxa diária para a venda esporádica (n.º 1 do artigo 9.º) ... 4,20
Taxa de cedência de posição no contrato exploração de local de venda fixo ... 500,00
Taxa mensal de exploração do local de venda na peixaria ... 8,43/m2
Observações:
1.ª A taxa mensal de terrado (n.º 2 do artigo 3.º) pode ser alterada, quando da celebração de novo contrato, conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento.
2.ª A taxa anual pela posse do terreno (n.º 2 do artigo 3.º) pode ser actualizada, quando da celebração de novo contrato, conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento.
3.ª A taxas a pagar pela autorização da respectiva exploração do local de venda fixo, constará de contrato a celebrar conforme artigo 31.º é variável, e está dependente do valor da renda a pagar pela Junta de Freguesia ao proprietário do espaço.
21 de Julho de 2004. - O Presidente da Junta, Virgílio Leal dos Santos.