- 1 -Na freguesia de Alvorninha existem dois cemitérios localizados respectivamente em Alvorninha e na Ramalhosa, ambos administrados pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os cemitérios destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área da freguesia de Alvorninha.
- 3 -Poderão ainda ser inumados nos cemitérios, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando por motivos de insuficiência do terreno, não seja possível a inumação nos respectivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do presidente da Junta, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004