- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m, com as seguintes dimensões:
Para adultos:
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,80 m.
Para crianças:
Comprimento - 1,10 m;
Largura - 0,75 m.
- 2 -As dimensões acima referidas são medidas a partir dos rebordos exteriores de qualquer componente da cobertura.
- 3 -No início da colocação da cobertura, deverá estar presente um elemento da Junta de Freguesia que para tal deverá ser solicitado junto dos serviços da Junta, para acompanhamento e fiscalização das dimensões da cobertura.
Artigo 37.º
Vigente desde: 26/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004