- 1 -O pedido de licença deve ser efetuado através de requerimento segundo o modelo uniforme disponibilizado pela Autarquia designadamente na página institucional do Município de Monchique, em www.cm-monchique.pt, dirigido ao Presidente da Câmara, e deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação completa do requerente, incluindo o nome ou firma, domicílio ou sede social, número de identificação fiscal ou de identificação de pessoa coletiva, identificação da forma de obrigar a pessoa coletiva e indicação do número de identificação civil, do requerente ou do apresentante do pedido;
- b)A indicação da qualidade em que requer a licença, designadamente proprietário, possuidor, locatário, mandatário, ou titular de outro direito que permita a apresentação do pedido;
- c)O nome do estabelecimento comercial e referência ao número do alvará de autorização de utilização, ou outro título válido, quando aplicável;
- d)A indicação do tipo de publicidade/ocupação do espaço público e respetivas características, de acordo com as definições do presente Regulamento, com indicação das dimensões pretendidas;
- e)A CAE das atividades que são desenvolvidas no estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas atividades;
- f)A identificação da localização, da área e das características do mobiliário urbano, ou do suporte objeto do pedido;
- g)A indicação do período de tempo pretendido;
- h)Caso o requerente não seja proprietário do estabelecimento, dever-se-á fazer acompanhar da devida autorização para o pedido de licença por parte do proprietário.
- 2 -O requerimento deve, ainda, mencionar, quando for caso disso:
- a)As ligações às redes públicas de água, saneamento, eletricidade, ou outras, de acordo com as normas aplicáveis à atividade a desenvolver;
- b)Os dispositivos de armazenamento adequados;
- c)Os dispositivos necessários à recolha de resíduos.
- 3 -As ligações referidas na alínea a), do número anterior, implicam as autorizações necessárias, da responsabilidade do requerente.
- 4 -O requerimento deve ser acompanhado dos respetivos elementos instrutórios, nos termos do disposto no artigo seguinte e de acordo com a legislação específica aplicável.
- 5 -A apresentação de requerimento com recurso a qualquer meio de transmissão eletrónica de dados deve ser instruído com assinatura digital qualificada.
Artigo 15.º — Formulação do pedido
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026