- 1 -As licenças de ocupação de espaço público, bem como de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia das mesmas.
- 2 -Caso a licença respeite a ocupação de espaço público e, ainda, a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial é emitido um único alvará, para os efeitos previstos no número anterior.
- 3 -O alvará de licença deve conter a especificação dos seguintes elementos:
- a)A identificação do titular (nome ou denominação social, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva);
- b)O objeto do licenciamento, referindo expressamente o local e área licenciados;
- c)A descrição dos elementos a utilizar;
- d)O prazo de validade da licença;
- e)Valor da taxa paga ou menção à sua isenção.
Artigo 22.º — Alvará de licença
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026