A ocupação do espaço público com suportes publicitários, ou outros meios de utilização do espaço público, não é permitida quando por si só, ou através dos suportes que utilizam, afetem a estética e o ambiente dos lugares ou da paisagem, ou causem danos a terceiros.
Artigo 28.º — Preservação da estética e do equilíbrio ambiental
Vigente desde: 15/05/2026
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