- 1 -Constituem deveres do titular do mobiliário urbano ou outras ocupações:
- a)Cumprir as prescrições estipuladas na licença;
- b)Permitir, sempre que necessário, o acesso às infraestruturas existentes no solo, subsolo e espaço aéreo, aos trabalhadores do Município e aos restantes operadores, não tendo, por esse facto, direito a qualquer indemnização;
- c)Assumir a responsabilidade por quaisquer danos eventualmente causados em infraestruturas existentes no solo, subsolo e espaço aéreo, em resultado da ocupação;
- d)Proceder com urbanidade nas relações com os utentes e providenciar no sentido de que o comportamento destes não cause danos ou incómodos a terceiros;
- e)Não proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada;
- f)Não proceder à transmissão da licença a outrem;
- g)Apresentar o original ou fotocópia do alvará da licença emitido pelo Município sempre que solicitado pela fiscalização municipal;
- h)Repor a situação existente no local, tal como se encontrava antes da ocupação, sempre que ocorra a caducidade ou revogação da licença, ou o termo do período de tempo da respetiva mera comunicação prévia ou autorização.
- 2 -Constituem deveres dos titulares do suporte publicitário:
- a)Cumprir as condições gerais e específicas a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas;
- b)Respeitar integralmente as condições de licenciamento municipal, em conformidade com os elementos constantes do respetivo alvará;
- c)Eliminar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição da mensagem publicitária;
- d)Repor a situação existente no local da afixação ou inscrição da mensagem publicitária ou da utilização com o evento publicitário, tal como se encontra antes da instalação do suporte, sempre que ocorra a caducidade ou revogação da licença;
- e)Retirar a publicidade e os respetivos suportes ou materiais, findo o prazo de validade da licença, caso não haja renovação;
- f)Findo o prazo da licença, deixar o local e/ou edifício onde se encontrava afixada e inscrita a mensagem publicitária e respetivos suportes ou materiais em perfeitas condições e com as beneficiações que tenham decorrido do licenciamento.
Artigo 29.º — Deveres do titular da licença
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026