- 1 -Pela mera comunicação prévia, autorização, licença e respetivas renovações, averbamentos e outros atos previstos no presente Regulamento, são devidas as taxas fixadas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, do Município de Monchique.
- 2 -As taxas são devidas pelo período de tempo a que corresponde a ocupação do espaço público, bem como a afixação ou inscrição da mensagem publicitária.
- 3 -Quando estejam em causa pagamentos relativos a pretensões no âmbito de procedimento de mera comunicação prévia a liquidação do valor das taxas e respetivo pagamento ocorre com a submissão da pretensão no «Balcão do Único», sendo que nos casos de procedimento de autorização ou de licença, tais atos são efetuados em dois momentos:
- a)Com a submissão da pretensão de autorização no «Balcão Único», ou apresentação do requerimento para licenciamento no Município;
- b)Com a notificação do despacho de deferimento;
- c)Com pagamento das taxas que podem ser pagas por via eletrónica ou do Município.
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026