- 1 -O presente capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a licenciamento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
- 2 -Sem prejuízo das condições previstas nos artigos seguintes, a ocupação do espaço público e a colocação de mensagens publicitárias a que se refere no número anterior, deve ser compatibilizada com o Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Monchique (RUEMM).
Artigo 33.º — Âmbito
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