- 1 -Em passeios com largura inferior a 1,55 m não é permitida a instalação de suportes publicitários.
- 2 -Sempre que exista, ou esteja prevista, arborização no espaço público, deve privilegiar-se como princípio fundamental a sua proteção e enquadramento no espaço urbano.
Artigo 37.º — Princípios gerais de instalação de suportes publicitários
Vigente desde: 15/05/2026
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