Devem ser observados os critérios definidos e aprovados em operações urbanísticas licenciadas ou admitidas nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação, respeitantes à ocupação do espaço público, à inscrição e afixação de publicidade, bem como à instalação de suportes publicitários.
Artigo 38.º — Critérios definidos em operação urbanística
Vigente desde: 15/05/2026
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