A fiscalização do cumprimento das regras legais e regulamentares aplicáveis às atividades previstas no presente Regulamento compete ao Serviço de Fiscalização Municipal, sem prejuízo das demais autoridades administrativas e policiais nos termos da lei.
Artigo 62.º — Competência
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026