- 1 -O procedimento de remoção pode ser realizado desde que chegue ao conhecimento do Município, por qualquer meio formal ou informal, a existência de uma causa conducente à remoção de veículo.
- 2 -O conhecimento de veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo pode ser transmitido ao Município: pelas entidades policiais, pela fiscalização municipal, pelas de Juntas de Freguesias e por particulares.
Artigo 11.º — Conhecimento de situações irregulares
Vigente desde: 15/05/2026
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