Antes de se proceder à remoção, são recolhidos no local registos fotográficos do veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo.
Artigo 14.º — Registo fotográfico
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026