- 1 -Esgotado o prazo para a remoção voluntária, ou sendo o veículo removido em qualquer circunstância prevista neste Regulamento, é o mesmo encaminhado para depósito e posterior encaminhamento para abate, sempre que o mesmo não venha a ser reclamado.
- 2 -Com a remoção do veículo deve aberta uma ficha de ocorrência, nos moldes do Anexo II, de onde constam os dados do veículo, nomeadamente:
- a)Matrícula;
- b)Marca;
- c)Modelo;
- d)Cor;
- e)Tipo;
- f)Número de Quadro;
- g)Número de Motor;
- h)Nome do proprietário se for conhecido;
- i)Local de onde foi removido;
- j)Data e hora em que foi rebocado e parqueado.
Artigo 13.º — Ficha de registo de ocorrência
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2026