O Município de Nordeste remete ofícios ao Comando Distrital da PSP, GNR e Polícia Judiciária informando tais entidades acerca dos veículos recolhidos no concelho em situação de abandono e degradação na via pública, com o objetivo daquelas forças, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se algum dos veículos constantes da referida lista anexa é suscetível de apreensão por alguma daquelas instituições policiais.
Artigo 19.º — Notificação às autoridades policiais
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026