Caso o destino final dos veículos seja a sua destruição ou desmantelamento, o Município deve informar o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), com descrição dos veículos para efeitos do cancelamento da respetiva matrícula, bem como enviar cópia dos respetivos certificados de destruição.
Artigo 24.º — Cancelamento de matrícula
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026