- 1 -Nos casos em que se verifique que o veículo se encontra abandonado, o mesmo deve ser identificado e alvo de procedimento tendente à sua remoção nos termos definidos no Capítulo III do presente Regulamento.
- 2 -Entre outros fundamentos, consideram-se veículos abandonados aqueles que:
- a)Apresentem sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação; ou,
- b)Cujos proprietários, detentores ou possuidores manifestem expressamente ao Município a impossibilidade ou intenção de não os retirar do local onde se encontram.
Artigo 4.º — Veículos abandonados
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026