- 1 -Em caso de indeferimento, o requerente ou requerentes podem apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
- 3 -Na eventualidade de haver reavaliação do processo, a decisão será comunicada ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026