Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivo à Natalidade.
Lei habilitante
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Incentivo Municipal à Natalidade, adiante designado por Incentivo, integrado no programa Vieira + Vida que consiste na atribuição de um apoio financeiro até 2.000,00 € (dois mil euros), por cada nascimento ou adoção de criança.
Finalidade
O Incentivo tem como finalidades:
Aplicação e Beneficiários
Condições de Acesso
Prazo para Apresentação de Candidatura
A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do nascimento da criança, ou adoção da criança.
Instrução do Processo
Apoio a Conceder
Despesas Elegíveis
Análise da Candidatura
Decisão
Reclamações
Fiscalização
Publicitação
O presente Regulamento será amplamente divulgado através dos meios de comunicação do Município, nomeadamente o site oficial e o edital nos Paços do Concelho, após a publicação em Diário da República.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Proteção de Dados
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de Incentivo à Natalidade, de 24 de outubro de 2023 (RFPPR5).
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a publicação no Diário da República.
319995360