- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
- 2 -São beneficiários do Incentivo os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, que reúnam as condições previstas no artigo 5.º
Artigo 4.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026