- 1 -As competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços.
- 2 -As competências cometidas ao presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes de serviços municipais.
Artigo 73.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 31/08/2004
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Em vigor desde 31/08/2004