O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020