1 - Os critérios para determinação do subsídio anual a atribuir ao abrigo do Subprograma 1 a cada uma das coletividades discriminam, à partida, a atividade física federada da não federada, bem como o nível de competição e sustentabilidade organizativa, e são os seguintes:
Grupo A (60 % - Número de Atletas, Número de Jogos, Nível Competitivo e Número de Secções Desportivas Federadas e Não Federadas):
Número de Atletas (1 a 4, distribuir o número de atletas da associação desportiva pelas 4 categorias. 5 a 8, distribuir o número de atletas anterior pelo nível de participação desportiva):
1 - Praticantes de atividade física não federada - 5 pontos;
2 - Praticantes de atividade física federada, sem participação competitiva - 10 pontos;
3 - Atletas Seniores/Juniores - 20 pontos;
4 - Atletas de Escalões de Formação - 30 pontos;
5 - Atletas que participam em campeonatos organizados pelo Inatel - 10 pontos;
6 - Atletas que participam em campeonatos distritais - 20 pontos;
7 - Atletas que participam em campeonatos nacionais - 30 pontos;
8 - Atletas que participam em campeonatos internacionais - 40 pontos.
Deslocações para Competições (A preencher pelas Associações que possuam modalidades de desportos coletivos e individuais, enumerando o número de deslocações realizadas para a atividade competitiva. Contabiliza-se como uma deslocação as viagens de ida e volta):
Em Casa - 10 pontos;
Fora, no Distrito de Coimbra - 20 pontos;
Fora do Distrito de Coimbra, + 1 dia - 30 pontos;
Fora de Portugal, + 1 dia - 40 pontos.
Nível Competitivo (enumerar o número de equipas, nos desportos coletivos, que se enquadrem em cada item seguinte. Nos desportos individuais, enumerar apenas o número de torneios. Apenas se incluem neste ponto competições federadas, excluindo-se assim as competições do Inatel):
Campeonatos:
Nível Internacional - 100 pontos;
Nível Nacional em escalões Juniores e Seniores - 80 pontos;
Nível Nacional em escalões abaixo de Juniores - 60 pontos;
Nível Distrital em escalões Juniores e Seniores - 40 pontos;
Nível Distrital em escalões abaixo de Juniores - 20 pontos.
Torneios:
Nível Internacional - 50 pontos;
Nível Nacional em escalões Juniores e Seniores - 40 pontos;
Nível Nacional em escalões abaixo de Juniores - 30 pontos;
Nível Distrital em escalões Juniores e Seniores - 20 pontos;
Nível Distrital em escalões abaixo de Juniores - 10 pontos.
Número de Secções Desportivas com Prática Federada e Não Federada:
Cada Secção Não Federada - 100 pontos;
Cada Secção Federada - 200 pontos.
Grupo B (40 % - Formação dos Técnicos, Equipa Multidisciplinar e Despesas Decorrentes da Atividade):
Formação dos Técnicos (Cédula de Treinador IPDJ. O cálculo será efetuado pelo número de treinadores e pelo nível correspondente. O valor final será o somatório de todos. Serão alvo de pontuação apenas mediante apresentação de comprovativo válido):
Nível 4 - 400 pontos;
Nível 3 - 300 pontos;
Nível 2 - 200 pontos;
Nível 1 - 100 pontos.
Equipa Multidisciplinar (Médico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Nutricionista, Fisiologista, etc). Estes elementos serão aferidos através da análise do relatório de contas:
Departamento com mais de 10 elementos especificados - 1.000 pontos;
Departamento com mais de 5 elementos especificados - 500 pontos;
Departamento com mais de 1 elemento especificado - 100 pontos.
Despesas de Atividade (despesas com instalações próprias e/ou aluguer de instalações, investimento, número de atletas envolvidos em atividade):
a) Despesas com Instalações Próprias e/ou Aluguer de Instalação para Desenvolvimento da Atividade (Associações com despesas decorrentes da sua instalação própria, do aluguer de instalações, despesas de consumo de água, eletricidade e combustível para aquecimento para o desenvolvimento da sua atividade). Estes elementos serão aferidos através da análise do relatório de contas e mediante comprovativos de faturas:
Com valores anuais superiores a 20.000,00 (euro) - 10.000 pontos;
Com valores anuais superiores a 10.000,00 (euro) - 5.000 pontos;
Com valores anuais superiores a 5.000,00 (euro) - 2.500 pontos;
Com valores anuais superiores a 2.500,00 (euro) - 1.250 pontos;
Com valores anuais superiores a 1.000,00 (euro) - 500 pontos;
Com valores anuais superiores a 500,00 (euro) - 250 pontos.
b) Investimento em Equipamentos (Associações que realizaram investimento em equipamentos para o desenvolvimento da atividade). Estes elementos serão aferidos através da análise do relatório de contas e mediante comprovativos de faturas:
Num valor superior a 1.000,00 (euro) - 1.000 pontos;
Num valor superior a 500,00 (euro) - 500 pontos.
c) Número de Atletas Envolvidos em Atividade (Estes elementos serão validados mediante comprovativos de inscrição no clube, no caso dos atletas não federados e nas respetivas federações desportivas, no caso dos atletas federados:
Associações com custos de funcionamento para mais de 1.000 atletas - 10.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 500 atletas - 5.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 400 atletas - 4.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 300 atletas - 3.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 200 atletas - 2.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 100 atletas - 1.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 50 atletas - 500 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 25 atletas - 250 pontos.
2 - Um total de pontos será atribuído a cada Associação Desportiva. A cada Associação Desportiva serão contabilizados 60 % dos pontos obtidos a partir do Grupo A e 40 % obtidos a partir do Grupo B. Serão somados os pontos obtidos de cada uma das Associações.
3 - Às Associações que possuam modalidades desportivas de desenvolvimento do desporto adaptado, com um mínimo de 10 praticantes federados, à pontuação será atribuída uma majoração de 10 % da pontuação total.
4 - A totalidade de pontos atribuídos às associações será dividido pelos valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal, sendo apurado um valor para cada ponto. Cada associação receberá o apoio correspondente à multiplicação dos seus pontos pelo valor unitário apurado pelo cálculo.